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Paraná aprova Lei que permite reúso da ADF

18 de março de 2024

Trata-se da Lei nº 21.023/2022, sancionada pelo governador do Paraná Carlos Massa Ratinho Junior, que autoriza a utilização da ADF – Areia Descartada de Fundição de forma ambientalmente correta.

Estudo da viabilidade de uso da areia descartada de fundição em misturas asfálticas

6 de dezembro de 2022

 Este trabalho detalha um estudo executado entre cinco empresas fabricantes de misturas asfálticas, que tiveram a ADF incorporada ao seu produto. Os resultados técnicos e econômicos revelam em que medida este resíduo da fundição é capaz de passar a importante aliado para a sociedade.

ESTUDIO DE ECOTOXICIDAD AGUDA Y CRÓNICA DE ARENA DE FUNDICIÓN DESECHADA

30 de setembro de 2022

La Arena de Fundición desechada es clasificada como Residuos Clase II A – Residuos No Peligrosos, No Inertes, por la ABNT NBR 10.004 y esto indica baja movilidad y disponibilidad química de los constituyentes del lixiviado del ADF. Se realizó un estudio para verificar la eco toxicidad aguda y crónica de ADF. Se realizaron ensayos de eco toxicidad con ADF, teniendo como organismos diana especies de diferentes niveles tróficos del medio acuático (micro crustáceos, algas y peces) y terrestre (microorganismos y anélidos), considerando la representatividad en relación a los escenarios de uso propuestos. La evaluación de los efectos agudos y crónicos se realizó de acuerdo con protocolos aceptados a nivel nacional e internacional, recomendados por la Organización para la Cooperación y el Desarrollo Económicos (OCDE), de acuerdo con las Buenas Prácticas de Laboratorio. Los resultados de las pruebas eco toxicológicas indicaron un bajo potencial de toxicidad para las especies acuáticas expuestas a la fracción soluble de FDA incluso en las concentraciones más altas.

Estudo da ecotoxicidade aguda e crônica da areia descartada de fundição

12 de setembro de 2022

A utilização da ADF – Areia Des­cartada de Fundição como agrega­do na construção civil é atraente do ponto de vista econômico e proteção ao meio ambiente, justifi­cando investimentos em alterações de processos e substituições de matérias-primas. As areias de fundição representam um dos resíduos sólidos industriais com maior volume de produção. So­mente no Brasil são gerados cerca de 3 milhões de toneladas por ano. A maior parte destes resíduos é dispos­ta em aterros industriais, com custos para os geradores e impactos para o meio ambiente (Carnin, 2008).

Aplicabilidade da norma ABNT NBR 15984/2011: Areia descartada de fundição – Central de processamento, armazenamento e destinação (CPAD)

17 de agosto de 2022

Para se criar ou revisar uma norma técnica ou regulamen­tadora, é necessário existir uma motivação apresentada por um ou mais atores interessados. Ela é avaliada por uma comissão específica, sendo assim validado o início do processo. Esta mesma sistemática se aplica à elaboração de um texto normativo pela ABNT, sendo necessário enviar um documento à Associação, prefe­rencialmente com vários interessa­dos pela elaboração deste texto, in­formando quais os motivos para se iniciar esta discussão. O objetivo desse artigo é apresentar a forma de aplicação da norma ABNT NBR 15984/2011, que trata de uma Central de Processamento, Arma­zenamento e Destinação (CPAD) para areias descartadas de fundição (ADF).

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