Trata-se da Lei nº 21.023/2022, sancionada pelo governador do Paraná Carlos Massa Ratinho Junior, que autoriza a utilização da ADF – Areia Descartada de Fundição de forma ambientalmente correta.
Segundo o Art. 3º da referida Lei, o empreendimento receptor dos resíduos de escória e refratários de fundição deve ter o licenciamento ambiental hábil à utilização do material de que trata a Lei.
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