MODELO DE NEGÓGIO: OPORTUNIDADE DO USO DA AREIA DESCARTADA DE FUNDIÇÃO “ADF” E ZERO ATERRO

4 de julho de 2022

O moderno conceito de sustentabilidade baseia-se no tripé composto por economia, meio ambiente e inclusão social. Atualmente depositam-se na inovação as expectativas para a criação de opções que deem novo fôlego à economia, em sintonia com as demandas do meio ambiente. A inovação está no coração da tão desejada “economia verde”, que significa uma profunda reconversão produtiva em escala global.

No Brasil são geradas aproximadamente 3 milhões de toneladas de areias de fundição. As areias descartadas de fundição (ADF) são classificadas como Resíduo Classe II A – não perigoso e não apresentam ecotoxicidade aguda ou crônica. A utilização da ADF já é praticada há mais de 30 anos nos Estados Unidos, Europa e Japão.

Dependendo do traço pode-se ter uma economia em torno de 20% na fabricação de artefatos de concreto. Na fabricação de concreto asfáltico pode-se ter uma economia de aproximadamente 11%. Uso da ADF em Assentamento e Recobrimento de Tubos da Rede de Esgoto pode-se ter uma economia de 40% do valor das obras de saneamento. Pode-se utilizar 5 mil toneladas de ADF para cada quilômetro de rodovia (base e sub-base). Possibilidade de reduzir em até 50% do custo de obras rodoviárias.

Esse modelo se baseou em encontrar empresas da construção civil (usuários) que tenham interesse em usar a ADF e também buscar fundições (geradores). A empresa Nova Era Soluções Ambientais realizou reuniões com os usuários para mostrar os ganhos econômicos e ambientais para usar a ADF na construção civil e também apresentou as propostas de assessoria e consultoria ambiental para os geradores.

A empresa Nova Era Soluções Ambientais elaborou e realizou o registro de direitos autorais de três propostas de assessoria e consultoria ambiental. Sendo as propostas denominadas de Plano Light, Plano Smart e Plano Black.

Desde a obtenção das autorizações ambientais já foram utilizadas na construção civil aproximadamente 700 toneladas de resíduos, proporcionando os seguintes benefícios: atendimento à Lei 12.305/2010; economia dos recursos naturais: areia e argila; redução com os custos na obra com o uso de resíduos; perspectiva de zero aterro; aumento da vida útil de aterros privados e industriais; perspectiva de redução na emissão de dióxido de carbono; aumento da competitividade das indústrias e crescimento da inovação e sustentabilidade no Brasil.

Para ler o artigo na íntegra, acesse aqui.

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